Com quase 71 anos de idade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um grande avanço mundial que estabelece direitos e deveres para que todo cidadão, de qualquer lugar do mundo, seja respeitado tanto em seu país como em outro que deseja morar ou visitar.
Os Direitos Humanos são garantias jurídicas universais, que visam proteger nações e pessoas em qualquer lugar do planeta. Contra abusos, discriminação e intolerância de qualquer tipo, os Direitos Humanos devem ser conhecidos por todos os cidadãos para que possam evocar seus direitos em qualquer situação e em qualquer parte do mundo.
Neste artigo, daremos ênfase a algumas das principais leis da Declaração Universal dos Direitos Humanos e contar um pouco da história dessa importante cartilha mundial pela paz e direitos universais de cada um de nós.
Direitos Humanos
Segundo as Nações Unidas (ONU): “Os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.”
Com o estabelecimento da ONU em 1945, foi necessário que houvesse um tipo de constituição universal que abrangesse todo planeta de modo que os países começassem a ter uma visão mais igualitária, de respeito e comprometimento com seu povo e também com outras nações.
A Declaração dos Direitos Humanos assim como a ONU, foram estabelecidas para que genocídios como os que ocorreram na segunda guerra mundial nunca mais ocorram e a busca é sempre de agir em prol de um mundo pacífico e atuante em busca da qualidade de vida para todos.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos visa a vida e liberdade de todas as formas de expressão, além de obrigar ou orientar os países para que ajam de uma forma mais diplomática e em busca da paz com outros povos e mantendo sempre a proteção de seu povo e respeito mútuo.
Artigo 1º
O primeiro artigo da Declaração dos Direitos Humanos diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
A liberdade e dignidade são inerentes a todos, porém esse direito é devidamente cancelado nos casos de crimes que necessitam de reclusão e isso cabe a cada país segundo seu código penal e gravidade do ato.
Total Liberdade De Expressão
Seja para escrever um livro, fazer um vídeo ou mesmo uma manifestação pacífica em prol de algo que defenda, a liberdade de expressão é totalmente livre segundo os Direitos Humanos.
A censura nesses casos só deve ser tolerada, quando existe uma faixa indicativa de idade por exemplo, mas jamais como forma de coibir ou reprimir um grupo ou nação para doutrinamento.
Todos Somos E Devemos Ser Reconhecidos Como Pessoas
O artigo 6º diz: “Todos os indivíduos tem o direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei”. Muitos países não reconhecem mulheres ou pessoas negras como indivíduos e em outros, estrangeiros são tratados como ninguém.
Por conta deste artigo, é estabelecido esse reconhecimento e respeito que pode, inclusive, ser julgado e criminalizado, caso seja um direito negado ao favorecido.
Introdução Aos Direitos Humanos
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