Padrão de Identidade Visual do Governo Federal na Internet
Sendo um webdesigner, verifiquei de perto a grande dificuldade em encontrar essas informações para a padronização dos sites do governo, e entendi o porque de tantos sites fora do padrão ou com padronizações desatualizadas, e então criei esse guia de links. Quem sabe algum dia esses sites que mostram as regulamentações, comecem a executar suas próprias normas...
- Barra do Governo no topo: padronagem Sobre o uso e a aplicação da barra de identidade. Para maiores detalhes consulte o Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet Regras de aplicação da Barra de Identidade.
 http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/ 
- Transparência:
 Guia para Criação de Seção de Acesso à Informação nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais
 Primeira versão do Guia, disponibilizado em 2 de março de 2012. O documento está disponível para ser baixado na biblioteca do Governo Eletrônico em
 www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-para- implementacao-da-lei-de- acesso-a-informacao-lai-nos- sitios-do-governo 
 Se voce não tem senha pode acessar por aqui:
 http://www.unifesp.br/images/guia_lai.pdf 
- Cartilha de Acesso à Informação Pública:
 http://www.prppg.ufpr.br/sites/default/files/ documentos/gabinete/ cartilhaacessoainformacao.pdf 
- Manual de Uso do Selo de Acesso à Informação
 Disponibilizado na página da CGU (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/ identidade-visual/) 
- Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING
 http://eping.governoeletronico.gov.br/#s10. 3 
- Cartilha de Usabilidade:
 http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-usabilidade 
- Acessibilidade:
 http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/e- mag-3.0/download 
- Dados Abertos:
 Envie os dados públicos sobre o governo em formatos aberto para esse site
 http://dados.gov.br/
- Por que estamos fazendo isso?
 Em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei de Acesso a Informação Pública (Lei 12.527/2011) que regula o acesso a dados e informações detidas pelo governo. Essa lei constitui um marco para a democratização da informação pública, e preconiza, dentre outros requisitos técnicos, que a informação solicitada pelo cidadão deve seguir critérios tecnológicos alinhados com as “3 leis de dados abertos”.
 O Brasil como membro co-líder da Parceria de Governo Aberto, ou Open Government Partnership (OGP), tem este compromisso.
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