Padrão de Identidade Visual do Governo Federal na Internet


Sendo um webdesigner, verifiquei de perto a grande dificuldade em encontrar essas informações para a padronização dos sites do governo, e entendi o porque de tantos sites fora do padrão ou com padronizações desatualizadas, e então criei esse guia de links. Quem sabe algum dia esses sites que mostram as regulamentações, comecem a executar suas próprias normas...

  1. Barra do Governo no topo: padronagem Sobre o uso e a aplicação da barra de identidade. Para maiores detalhes consulte o Manual de Identidade Visual do Governo Federal na Internet Regras de aplicação da Barra de Identidade.
    http://epwg.governoeletronico.gov.br/barra/
  2. Transparência:
    Guia para Criação de Seção de Acesso à Informação nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais
    Primeira versão do Guia, disponibilizado em 2 de março de 2012. O documento está disponível para ser baixado na biblioteca do Governo Eletrônico em
    www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/guia-para-implementacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-lai-nos-sitios-do-governo
    Se voce não tem senha pode acessar por aqui:
    http://www.unifesp.br/images/guia_lai.pdf
  3. Cartilha de Acesso à Informação Pública:
    http://www.prppg.ufpr.br/sites/default/files/documentos/gabinete/cartilhaacessoainformacao.pdf
  4. Manual de Uso do Selo de Acesso à Informação
    Disponibilizado na página da CGU (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/identidade-visual/)
  5. Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING
    http://eping.governoeletronico.gov.br/#s10.3
  6. Cartilha de Usabilidade:
    http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-usabilidade
  7. Acessibilidade:
    http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/e-mag-3.0/download
  8. Dados Abertos:
    Envie os dados públicos sobre o governo em formatos aberto para esse site
    http://dados.gov.br/
  9. Por que estamos fazendo isso?
    Em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei de Acesso a Informação Pública (Lei 12.527/2011) que regula o acesso a dados e informações detidas pelo governo. Essa lei constitui um marco para a democratização da informação pública, e preconiza, dentre outros requisitos técnicos, que a informação solicitada pelo cidadão deve seguir critérios tecnológicos alinhados com as “3 leis de dados abertos”.
    O Brasil como membro co-líder da Parceria de Governo Aberto, ou Open Government Partnership (OGP), tem este compromisso.

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Comentários

webflow21 disse…
Quem sabe algum dia esses sites que mostram as regulamentações, comecem a executar suas próprias normas...