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Speedy não terá taxa de rescisão por 90 dias

Depois de usuários relatarem mais um problema com o serviço Speedy, o MPF decidiu que os usuários insatisfeitos com o serviço desistam sem pagar multa Fonte: Info Online Na quinta-feira (2), o MPF encaminhou uma recomendação à Telefônica para que liberasse os consumidores insatisfeitos para deixar o Speedy, desistindo de cobrar multas. Alguns contratos, que envolvem descontos e prêmios, exigem como contrapartida que o consumidor permaneça fiel ao Speedy por um número mínimo de meses. O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, argumentou no pedido que as regras de fidelidade só têm valor se o prestador mantiver a qualidade do serviço ao longo do contrato. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, anotou Schusterschitz no pedido encaminhado à Telefônica. Segundo a assessoria de imprensa do MPF-SP, a telecom já acatou a recomendação, evitando conflito com a Justiça. A Telefônica, di